Situação 1
o produtor teve perda em duas ou mais safras de pelo menos 30% da renda bruta esperada em cada uma, entre 2019 e 2025
a perda foi causada por eventos climáticos extremos ou por redução dos preços dos produtos
o produtor enquadrar-se no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)
Condições para dívidas de até R$ 2 milhões:
novo empréstimo de até R$ 2 milhões
juros de 9% ao ano
prazo de até 8 anos para quitar a nova dívida. A primeira parcela do principal vence dois anos após a contratação
Condições para dívidas superiores a R$ 2 milhões:
empréstimo adicional de até R$ 2 milhões
juros de 12% ao ano
mesmo prazo da condição anterior
Situação 2
o produtor teve perda em três ou mais safras de pelo menos 40% da renda bruta esperada em cada uma, entre 2019 e 2025
a perda foi causada necessariamente por eventos climáticos extremos
o produtor enquadrar-se no Pronamp
Condições para dívidas de até R$ 2,5 milhões:
novo empréstimo de até R$ 2,5 milhões
juros de 8% ao ano
prazo de até 10 anos para quitar a nova dívida. A primeira parcela do principal vence dois anos após a contratação
Condições para dívidas superiores a R$ 2,5 milhões:
empréstimo adicional de até R$ 1,5 milhão
juros de 11% ao ano
mesmo prazo da condição anterior
Fonte: Agência Senado
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