Situação 1
o produtor teve perda em duas ou mais safras de pelo menos 30% da renda bruta esperada em cada uma, entre 2019 e 2025
a perda foi causada por eventos climáticos extremos ou por redução dos preços dos produtos
Condições:
novo empréstimo de até R$ 4 milhões
juros de 12% ao ano
prazo de até 8 anos para quitar a nova dívida. A primeira parcela do principal vence dois anos após a contratação
Situação 2
o produtor teve perda em três ou mais safras de pelo menos 40% da renda bruta esperada em cada uma, entre 2019 e 2025
a perda foi causada necessariamente por eventos climáticos extremos
Condições:
novo empréstimo de até R$ 8 milhões
juros de 11% ao ano
prazo de até 10 anos para quitar a nova dívida. A primeira parcela do principal vence dois anos após a contratação
Fonte: Agência Senado
O post “MP 1.376/2026” foi publicado em 16/07/2026 e pode ser visto original e
