A Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) elogiou nesta sexta-feira (24) decisão tomada nesta semana pelo Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, segundo a qual as pessoas que fogem dos efeitos das mudanças climáticas não devem ser devolvidas ao seu país de origem caso, ao retornarem, seus direitos humanos básicos estiverem em risco.
A decisão referiu-se ao caso de Ioane Teitota, do país insular de Kiribati, no Pacífico, que apresentou queixa em 2015, depois de ser deportado da Nova Zelândia, onde seu pedido de refúgio foi negado.
Teitota argumentou que seu direito à vida havia sido violado, pois o aumento do nível do mar e outros efeitos destrutivos da mudança climática haviam tornado sua terra natal inabitável.
“Embora a reivindicação de proteção por Teitiota tenha sido negada por motivos de não estar em risco iminente, o Comitê determinou que as pessoas que fogem dos efeitos das mudanças climáticas e desastres naturais não devem ser devolvidas ao seu país de origem caso, ao retornarem, seus direitos humanos básicos estiverem em risco”, disse o ACNUR em comunicado emitido por seu porta-voz.
“Esta é uma decisão histórica, com implicações potencialmente abrangentes para a proteção internacional das pessoas deslocadas no contexto de mudanças climáticas e desastres naturais. Também destaca a importância de os países tomarem medidas preventivas ou mitigar os danos associados às mudanças climáticas, que possam forçar pessoas a fugir de seus países no futuro, implicando em obrigações internacionais a serem cumpridas.”
Leia a nota do ACNUR:
O ACNUR sempre enfatizou que pessoas fugindo de efeitos adversos das mudanças climáticas e o impacto de desastres repentinos e de início lento (como secas, infestações de insetos e doenças epidêmicas que se desenvolvem ao longo de meses ou anos) podem ter reivindicações válidas para obterem status da condição de refugiado sob a Convenção de 1951 ou acordos regionais sobre refugiados.
Isso inclui, mas não se limita, a situações em que as mudanças climáticas e os desastres naturais estão intimamente ligados a conflitos e violência. A decisão do Comitê apoia essa interpretação das estruturas de proteção existentes, e reconhece que o direito internacional dos refugiados é aplicável no contexto das mudanças climáticas e deslocamento gerado por catástrofes.
As mudanças climáticas e o impacto de desastres naturais podem ter múltiplos efeitos sobre países e comunidades, bem como o bem-estar de indivíduos e sua capacidade de usufruir e exercer seus direitos. Isso traz consequências na aplicação da Convenção de 1951 e de acordos regionais sobre refugiados, como a Convenção da Organização da Unidade Africana (OUA) e a Declaração de Cartagena.
A decisão do Comitê aponta os direitos humanos específicos que podem ser violados pelo efeito das mudanças climáticas e do impacto de desastres, incluindo o direito à vida. A decisão observa que eventos súbitos e processos de início lento, como infestações e secas, podem impulsionar o movimento transfronteiriço de indivíduos que buscam proteção contra riscos e ameaças a suas vidas.
O ACNUR destaca a conclusão do Comitê de que, onde tais riscos são iminentes, pode ser ilegal — sob o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) —, que os governos enviem pessoas de volta aos países onde o efeito das mudanças climáticas as expõe a riscos de vida (artigo 6) ou onde sofram uma ameaça real de enfrentar tratamento degradante, desumano ou cruel (artigo 7 do PIDCP).
O Pacto cobre uma ampla gama de direitos civis e políticos que também se aplicam a solicitantes da condição de refugiado. Isso inclui, entre outros, o direito à vida (artigo 6), o direito a não ser torturado ou submetido a tratamentos ou punições cruéis, desumanas e degradantes (artigo 7).
O Comitê reforça a importância da necessidade de esforços nacionais e internacionais sólidos para evitar a exposição de indivíduos a violações de seus direitos devido aos efeitos das mudanças climáticas. Ele adverte que o risco de um país inteiro ficar submerso pela elevação do nível do mar é um risco tão extremo que, mais rápido do que se possa imaginar, as condições de vida de um país podem se tornar incompatíveis com o direito à vida com dignidade.
Essas referências também são alertas importantes para os Estados e a comunidade internacional como um todo. Eles enfatizam a urgência de apoiar medidas preventivas, de mitigação de riscos e adaptabilidade dos países afetados pelas mudanças climáticas, bem como melhorar ainda mais a cooperação de todos para enfrentar o que representa o desafio mais urgente de nossos tempos.
Essas ações são críticas e essenciais para evitar que indivíduos se sintam forçados a sair de seus países para evitar danos iminentes, que poderiam, como observa o Comitê, desencadear em obrigações internacionais de proteção.
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